A Lei n. 12.971/14 alterou o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro, aumentando a multa para motoristas que ultrapassarem pelo acostamento.
O valor que era de R$ 191,54 agora passou para uma quantia bem mais amarga: R$ 957,70, ou seja, quatro vezes a mais, buscando assim punir os apressadinhos que colocam a vida das pessoas em risco.
Fonte: Senado Federal (no Facebook)
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