sexta-feira, 11 de setembro de 2015

DIVULGAR FOTOS DE PESSOAS FALECIDAS NAS REDES SOCIAIS É CRIME?


Atualmente, a velocidade na transmissão de notícias é impressionante. Impressionante e por centenas de vias. Infelizmente, nem sempre pautadas pelo bom senso.

Posteriormente ao acidente que tirou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada, Allana, um vídeo e diversas imagens do corpo do cantor foram compartilhadas por dispositivos móveis e pelas redes sociais.

Além de desrespeitar o momento de luto de ambas as famílias, essa exposição totalmente desautorizada também rendeu complicações para as pessoas que passaram esse conteúdo a diante.

Logo após, a propagação das imagens, a imprensa nacional começou a reportar que as pessoas que tiraram as fotografias corriam o risco de ser acusadas de vilipêndio de cadáver.

A partir desse acontecimento, a dúvida permaneceu: a divulgação de imagens e de vídeos de pessoas falecidas pode ser considerada vilipêndio?

Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.

É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.

Quem acabou por compartilhar a imagem ou o vídeo do cantor sertanejo nas redes sociais e nos aplicativos também pode ser responsabilizado criminalmente?

De acordo com especialistas, o termo vilipendiar conta com outras compreensões, como por exemplo: menosprezar, rebaixar, desdenhar ou desprezar.

Especificadamente no que se refere a situação ocorrida com a exposição de Cristiano Araújo é essencial entender necessariamente o que as pessoas que gravaram e divulgaram as imagens tinham intenção de fazer.

Desejam apenas expor a foto do cadáver para saciar a curiosidade dos demais? Tinham a intenção de menosprezar ou ridicularizar o morto? E esse sentido de desprezo na ação é fundamental para que haja a configuração de crime de vilipêndio de cadáver.

Consequências do caso do cantor Cristiano Araujo

De acordo com informações do Portal G1, o inquérito que investigou o vazamento de vídeos e fotos do corpo do cantor foi encerrado com três pessoas indiciadas pelo crime de vilipêndio.

Já tomando por referência as denúncias de internautas, o Google começou por conta própria e apagar os vídeos que exibem a preparação para o velório do cantor sertanejo. Além disso, a Justiça exigiu a remoção de todas as imagens do corpo de Cristiano Araujo do Google e também do Facebook.

Vale lembrar que a maioria das redes sociais conta com um campo específico para a denúncia de material impróprio. E essa indicação pode ser realizada por qualquer usuário.

Bom senso na vida real e na vida virtual

No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.

Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é?


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